Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil após a Justiça do Trabalho concluir que ele não tinha acesso adequado a banheiro, água potável e local apropriado para fazer as refeições durante a jornada.
Segundo o processo, o trabalhador relatou que, enquanto aguardava o descarregamento dos resíduos no aterro sanitário, muitas vezes precisava comer dentro da cabine do caminhão de lixo, em um ambiente com mau cheiro e considerado inadequado para alimentação.
Ele também afirmou que tinha contato frequente com resíduos urbanos e que, em algumas situações, auxiliava os coletores no manuseio do lixo.
As empresas negaram as irregularidades e alegaram que havia bases e pontos de apoio disponíveis. Porém, a Justiça considerou que não houve comprovação suficiente da existência desses locais.
Além da indenização por danos morais, o motorista teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela Décima Turma do TRT-MG e não cabe mais recurso. O processo está em fase de execução.
Crédito da matéria: O TEMPO
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MOTORISTA COMIA DENTRO DE CAMINHÃO DE LIXO E SERÁ INDENIZADO














