Moradores de condomínios de Belo Horizonte não poderão exigir que entregadores de aplicativos entrem nas áreas comuns dos prédios para deixar encomendas. A nova regra foi sancionada pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (20).
Pela norma, refeições, compras de supermercado e pequenos objetos devem ser entregues na portaria ou em outro local definido pelo condomínio. O consumidor fica responsável por retirar o pedido no ponto estabelecido.
A regra prevê uma exceção para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Nesses casos, a entrega poderá ser feita nas áreas internas, sem cobrança adicional e respeitando as normas de segurança do condomínio.
A medida tem origem no Projeto de Lei 531/2025, aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em julho. A proposta foi apresentada com o objetivo de estabelecer regras para entregas e evitar situações de risco, constrangimento e atrasos para os profissionais.
A nova regra já está em vigor na capital mineira.
Fonte do texto: O TEMPO
Foto: Flávio Tavares/O TEMPO














