Pai e filho foram condenados pela Justiça por fabricar, armazenar e comercializar cachaça adulterada com etanol combustível em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. Cada um recebeu pena de quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto.
O caso veio à tona após a apreensão de 10 mil litros da bebida em um depósito de supermercado no distrito de Santa Rosa de Lima.
Análises do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) identificaram a presença de álcool combustível, açúcares e corantes não permitidos na composição do produto.
Segundo o processo, o pai era responsável pela fabricação clandestina, enquanto o filho armazenava e vendia a bebida no estabelecimento comercial.
Inicialmente, os dois haviam sido absolvidos em primeira instância, sob o entendimento de que não havia comprovação de risco direto à saúde dos consumidores. O Ministério Público recorreu, e a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou a decisão.
O relator, desembargador Rinaldo Kennedy Silva, destacou que a legislação penal busca proteger a saúde pública e que a condenação por adulteração não depende da comprovação de que alguém tenha passado mal após consumir o produto.
10 MIL LITROS DE CACHAÇA ADULTERADA COM COMBUSTÍVEL: PAI E FILHO SÃO CONDENADOS EM MG
Fonte: O TEMPO
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