Pai que deixou filho de 4 anos sozinho durante a noite é condenado por abandono de incapaz em Minas Gerais

Por Dentro De Tudo:

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem pelo crime de abandono de incapaz após ele deixar o próprio filho, de apenas 4 anos, sozinho em casa durante a noite, na cidade de Jacuí, no Sul de Minas.

De acordo com o processo, o caso ocorreu em 15 de setembro de 2024. A criança acordou durante a madrugada, percebeu que estava sozinha e saiu da residência pela janela para procurar o pai. O menino foi encontrado por moradores sentado em um banco da Praça Santa Cruz, por volta das 23h20, sendo posteriormente entregue aos cuidados de um tio.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), jovens que passavam pelo local acionaram a Polícia Militar ao perceberem que a criança estava desacompanhada.

Durante o interrogatório, o pai admitiu ter saído de casa por cerca de 30 minutos para comprar um lanche e afirmou que o filho teria escolhido permanecer na residência. Apesar disso, reconheceu que a criança não possuía condições de ficar sozinha.

A defesa recorreu da sentença de primeira instância, alegando ausência de intenção criminosa, inexistência de perigo concreto para a criança e insuficiência de provas. Também sustentou que a condenação teria sido baseada principalmente no depoimento de um policial militar.

No entanto, o relator do processo, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos e manteve a condenação. Segundo o magistrado, a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por diversos elementos, incluindo depoimentos de testemunhas e a própria confissão do acusado.

“O próprio acusado admitiu que deixou seu filho de quatro anos desacompanhado durante a madrugada. O perigo concreto é igualmente evidente, diante da idade da vítima e do contexto em que foi encontrada”, destacou o relator na decisão.

O Tribunal também afastou a alegação de que a condenação teria se baseado apenas na palavra de um policial, ressaltando que os fatos foram confirmados por testemunhas civis e demais provas reunidas durante a investigação.

Pena mantida

Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni acompanharam o voto do relator e decidiram, por unanimidade, manter a sentença.

Como o réu é reincidente, a Justiça entendeu que não cabia a substituição da pena por medidas alternativas, fixando a pena em nove meses e dez dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

A decisão reforça o entendimento de que deixar crianças pequenas desacompanhadas pode representar risco concreto à integridade física e psicológica dos menores, caracterizando o crime de abandono de incapaz previsto na legislação brasileira.

Crédito da foto: Divulgação/TJMG
Fonte: g1 Sul de Minas
Data da publicação original: 7 de junho de 2026

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