Passageira de 13 anos será indenizada em R$ 5 mil por overbooking

Por Dentro De Tudo:

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Uma companhia aérea foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma passageira de 13 anos que precisou esperar mais de oito horas para embarcar com a família durante uma viagem de férias.

O caso aconteceu em janeiro de 2022. A família havia planejado a viagem com cinco meses de antecedência e tinha voo marcado para sair do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, às 13h50, com destino a Recife.

No entanto, os passageiros foram transferidos para outro voo, que partiu somente às 22h10 e chegou a Pernambuco por volta de 0h40. A demora provocou, inclusive, a perda de uma diária de hotel.

A companhia aérea alegou que o problema ocorreu por uma questão operacional e afirmou ter oferecido alimentação e reacomodação no próximo voo disponível.

Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. A família recorreu e conseguiu reverter a decisão na 9ª Câmara Cível do TJMG.

O relator, desembargador Luiz Artur Hilário, considerou que o overbooking representa falha na prestação do serviço e gera responsabilidade da companhia aérea pelos prejuízos causados ao consumidor.

Na avaliação do tribunal, a longa espera e a alteração inesperada dos planos tiveram impacto ainda maior por se tratar de uma adolescente.

Crédito do texto: Itatiaia
Crédito da foto: Reprodução/Magnific

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