Um trabalhador que atuava como polidor de carros conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício referente ao período em que prestou serviços sem carteira assinada.
O profissional começou a trabalhar para uma empresa do setor de comércio de veículos e autopeças antes de ter o registro formalizado. A carteira só foi assinada posteriormente, mas a Justiça entendeu que já estavam presentes características de uma relação de emprego.
O juízo reconheceu que havia prestação contínua de serviços, subordinação e pagamentos regulares. As empresas alegaram que o trabalhador atuava como freelancer, de maneira eventual e sem obrigação de comparecimento.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão e fixou o início do vínculo em 5 de outubro de 2021.
Segundo o tribunal, os depoimentos apresentados no processo comprovaram que o trabalho já ocorria antes do registro formal. A própria representante das empresas confirmou a existência da prestação de serviços no período.
A decisão é definitiva. O trabalhador já recebeu os créditos trabalhistas e o processo foi arquivado.
Fonte da matéria: O TEMPO
Fonte da foto: Pixabay
POLIDOR TRABALHA SEM CARTEIRA E GARANTE DIREITOS NA JUSTIÇA














