Terminou na segunda-feira (14) o prazo para partidos, federações e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral a substituição de candidatos nas Eleições 2026.
De acordo com a Lei das Eleições, a troca pode ser solicitada em casos de candidatura indeferida, cancelada ou cassada, além de situações de renúncia. A regra determina que a substituição seja feita até 20 dias antes da votação. Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo terminou em 14 de setembro.
A principal exceção é o falecimento de candidato. Nessa situação, a substituição pode ser solicitada mesmo depois do encerramento do prazo. Caso a troca ocorra após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto poderá disputar utilizando inicialmente o nome, número e foto do candidato substituído.
Durante o período permitido, algumas candidaturas ao Senado foram alteradas. Entre os casos citados pela Agência Senado está o de Aécio Neves (PSDB-MG), que registrou candidatura em 1º de setembro após substituir dois candidatos que haviam renunciado.
Para a Presidência da República, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de Pablo Marçal, e não houve substituição. Segundo a Agência Senado, o Tribunal Superior Eleitoral apontou questões relacionadas à filiação partidária e à condição de elegibilidade.
Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento de registros de candidatos expulsos da legenda, desde que o processo de expulsão respeite as regras partidárias e garanta o direito de defesa.
Crédito da matéria: Agência Senado
Crédito da foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
PRAZO PARA TROCA DE CANDIDATOS TERMINOU














