Procon-MPMG multa banco em R$ 1,25 milhão por empréstimos consignados não autorizados

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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa de R$ 1.250.609,38 ao Banco Itaú Consignado S/A por conceder empréstimos e cartões de crédito consignados sem autorização dos consumidores. As irregularidades atingiram principalmente aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram valores depositados em suas contas e descontos realizados nos benefícios sem consentimento.

A decisão administrativa foi tomada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. O processo começou após uma consumidora relatar que recebeu em sua conta o valor de um empréstimo que afirmava não ter contratado. Durante a apuração, foram identificados indícios de assinatura falsificada e inconsistências nos documentos apresentados pela instituição.

A investigação foi ampliada após o registro de outras reclamações semelhantes. Entre os problemas relatados estavam depósitos não solicitados, descontos indevidos em benefícios previdenciários e uso da margem consignável sem autorização dos titulares.

Uma das práticas apontadas foi o chamado “telesaque”, operação vinculada ao cartão de crédito consignado que permite transferir dinheiro para a conta do consumidor. Segundo a decisão, em algumas situações os valores eram depositados sem autorização. Os clientes poderiam acreditar que o dinheiro estava disponível e utilizá-lo, descobrindo depois que se tratava de uma operação de crédito sujeita a juros e descontos diretamente no benefício.

O Procon-MPMG também apontou falhas na prestação de informações sobre taxas de juros, custo total, condições de pagamento e riscos da contratação. Em alguns casos, os consumidores só percebiam a existência dos contratos ao identificar descontos nos benefícios.

A decisão ainda indicou deficiências nos mecanismos de controle e segurança das contratações, inclusive nas operações intermediadas por correspondentes bancários. O órgão ressaltou que a instituição financeira é responsável pela regularidade dos serviços e pelos riscos de sua atividade.

Durante o processo, houve a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA), mas não foi alcançado acordo. O procedimento seguiu, então, para julgamento.

A decisão reconheceu violações ao Código de Defesa do Consumidor, incluindo os direitos à informação clara, à liberdade de escolha e à proteção contra práticas abusivas. O órgão destacou a gravidade das irregularidades quando envolvem idosos, que podem ter parte da renda comprometida por dívidas decorrentes de operações não autorizadas.

A multa foi aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor.

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Texto: via DeFato Online
Foto: DeFato Online

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