A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma emenda ao Projeto de Lei 19/2026, que estabelece condições, deveres e restrições ao uso de óculos inteligentes por motoristas. A proposta inicial proibia totalmente o uso de óculos inteligentes na condução de veículos. A alteração feita pelo relator na comissão, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), propõe incluir no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a vedação ao uso de dispositivos vestíveis ou portáteis que obstruam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à via e ao seu entorno.
Segundo o relatório, esse é um critério objetivo diretamente ligado à segurança viária e que pode ser aplicado a tecnologias atuais e futuras. Para o motorista flagrado usando óculos inteligentes que obstruam a visão, o projeto prevê infração gravíssima, multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir. O projeto agora será analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O óculos Meta Ray-Ban Display, que ainda não é vendido no Brasil, pode projetar nas lentes tradução simultânea de textos. A marca associada, Meta, apresentou o modelo com câmera e lentes capazes de projeção de vídeos e informações. A divulgação ocorreu por meio de divulgação da Meta.
Óculos com IA regulamentados. Os óculos inteligentes são modelos com lentes de grau ou de sol que trazem câmeras, microfones e alto-falantes embutidos. Eles permitem gravar vídeos, tirar fotos e atender ligações sem tirar o celular do bolso. Alguns incluem IA para traduzir textos em tempo real, tirar dúvidas sobre o que o usuário está vendo e postar direto nas redes sociais. Um exemplo de óculos inteligente que poderia obstruir a visão e distrair o motorista é o que conta com o sistema Android XR, do Google. O g1 testou equipamento que pode projetar vídeos e imagens nas lentes. A tecnologia ainda não é oferecida no Brasil.
No relatório, o deputado reconhece um potencial benéfico dos óculos inteligentes, em especial para navegação, alertas de segurança e assistentes, com relevância também para pessoas com deficiência. Por isso, ele não optou pela proibição completa. A proposta de lei estabelece que, durante a condução de veículos, os óculos inteligentes tenham de operar em um modo específico, com funcionalidades restritas. Ficariam disponíveis apenas os recursos diretamente relacionados a navegação, segurança e assistentes ao motorista. A regulamentação ficaria a cargo do Conselho Nacional de Trânsito. Não poderiam, segundo o texto, ser exibidos conteúdos estranhos à condução e que causem prejuízo ao campo de visão do motorista. Também estaria proibido captar, gravar, transmitir e processar imagens e sons com óculos inteligentes quando o condutor estiver dirigindo. Até dar instruções ao dispositivo ou realizar estímulos cognitivos está vetado pelo texto. As medidas valem para quaisquer dispositivos vestíveis dotados de inteligência artificial com essas funções.
O projeto de lei também endurece as penalidades para o motorista reincidente. E ainda determina que usar essa tecnologia e se envolver em acidente de trânsito seria um agravante para o motorista. O projeto de lei 19/2026 do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) busca regulamentar o uso de dispositivos capazes de captar dados, como câmeras corporais, óculos inteligentes e outros equipamentos tecnológicos. Na prática, a proposta exige mais transparência das empresas: fabricantes e desenvolvedores terão que informar de forma visível quando houver coleta de dados, reduzir riscos à privacidade e assumir responsabilidade pelo uso dessas informações. O texto também determina que o tratamento de dados pessoais de terceiros siga as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre as principais obrigações para as empresas propostas pelo projeto estão: desenvolver produtos já com mecanismos de proteção de dados desde sua criação; inserir sinais ou alertas claros de que dados estão sendo captados; realizar avaliações de impacto para medir possíveis riscos à privacidade. Além disso, o projeto restringe o uso desses dispositivos em situações consideradas sensíveis, como locais onde há expectativa de privacidade, concursos públicos, provas e avaliações.
Trecho do projeto de lei com a emenda que trata do uso de óculos inteligentes na condução de veículo aponta para dispositivos que exibem conteúdos visuais no campo de visão do condutor, bem como a captação, gravação, transmissão ou processamento de imagens e sons, ou instruções não estritamente relacionadas à segurança veicular. A infração é gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, além de retenção do veículo até cessar a irregularidade. Em caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a cassação da Carteira Nacional de Habilitação. A utilização de óculos de IA durante a condução que resulte em acidente de trânsito constitui circunstância agravante para fins de responsabilização administrativa, civil e penal. Excluem-se da vedação óculos de correção visual sem funcionalidades digitais ativas, dispositivos médicos assistivos, desde que não exibam informações dinâmicas nem interfiram na atenção do condutor, e sistemas veiculares homologados que não dependam do uso de óculos ou dispositivos vestíveis.
Colaborou André Fogaça. Via g1. Fonte: g1.globo.com. Data original: May 15, 2026. Crédito da foto: Divulgação/Meta. Local para crédito da foto: Meta Ray-Ban Display. Fonte: g1.globo.com.


















