Neste sábado, 7 de setembro, será comemorado o Dia da Independência do Brasil. A data é feriado nacional, e por isso instituições públicas e privadas têm permissão para ficarem fechadas. Há, porém, algumas regras que garantem proteção para os trabalhadores que atuarem no feriado.
Quem trabalhar dia 7 de setembro vai ganhar mais? Descubra direitos do trabalhador (Imagem: FDR)
Oficialmente, o feriado nacional é em 7 de setembro. No entanto, há pessoas que não vão trabalhar nem na quinta-feira e nem na sexta-feira, dia 8. Isto acontece porque há a emenda de feriado, que acontece quando o dia útil fica entre o final de semana e o feriado. Neste caso, entre quinta-feira e sábado, e por isso a folga na sexta.
No entanto, a lei trabalhista não prevê a obrigatoriedade de a empresa conceder essa folga prolongada. A emenda costuma ser uma prática de órgãos públicos, como escolas, secretarias, clínicas médicas, e outros, que são administradas pela prefeitura ou governo do estado.
A não ser que haja uma outra lei do município ou do estado, concedendo o feriado no dia seguinte, como por aniversário, dia do santo padroeiro, e etc., todos são obrigados a trabalhar na sexta-feira, 8. A grande dúvida é a respeito de manter o trabalho no feriado de 7 de setembro, e se essa exigência é legal.
Trabalhador é obrigado a trabalhar no feriado de 7 de setembro?
Na verdade, seja no feriado de 7 de setembro ou em dia útil comum, o que o trabalhador precisa é seguir o que foi estabelecido no contrato de admissão. Alguns comércios, como lojas de roupas, calçados, empresas de contabilidade, academias, e outros, costumam fechar em feriado nacional.
Mas há atividades essenciais, como farmácias, clínicas veterinárias, hospitais, postos de saúde, coleta de lixo, que precisam manter o seu funcionamento. E ainda, empresas que por lucrarem mais no feriado optam pela abertura, como restaurantes, bares e clubes.
Para quem foi obrigado a trabalhar devido a escala, ou aqueles que fizeram um acordo com o seu patrão, a regra diz que:
Trabalhar no feriado dá ao trabalhador o direito a um dia de folga.
Antes da Reforma Trabalhista quem trabalhasse no dia 7 de setembro receberia em dobro, agora essa pessoa recebe pelo valor normal do dia, mas pode folgar em outra data a combinar.
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