O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que considera inconstitucional uma lei de Lagoa Santa que obrigava a distribuição gratuita de água em eventos públicos e privados realizados no município.
A decisão foi tomada após a Câmara Municipal tentar reverter no STF um entendimento já firmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao negar o recurso, o ministro entendeu que os argumentos apresentados repetiam questões já analisadas anteriormente pela Justiça mineira.
Segundo o TJMG, a legislação apresentava irregularidades por não prever o impacto financeiro da medida para os cofres públicos municipais. Além disso, a Corte apontou que a norma tratava de questões relacionadas à produção e ao consumo, competência que cabe à legislação federal.
A lei havia sido sancionada em abril de 2025 e determinava que água potável fosse disponibilizada gratuitamente em eventos realizados na cidade. Com a decisão do STF, permanece o entendimento de que a norma é inconstitucional.
Foto: Reprodução/Executive Digest
Fonte: O Fator
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