A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender por 90 dias a aplicação de multas previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) não altera os direitos dos trabalhadores nem desobriga as empresas de prevenir riscos à saúde mental no ambiente de trabalho.
Durante esse período, ficam suspensas apenas as penalidades administrativas relacionadas às novas regras sobre riscos psicossociais, como assédio moral, excesso de jornada, sobrecarga e pressão excessiva. No entanto, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e adotar medidas para prevenir essas situações.
Os trabalhadores também mantêm todos os direitos garantidos pela Constituição e pela CLT e podem denunciar casos de assédio, metas abusivas e outras irregularidades aos órgãos competentes. Além disso, empresas ainda podem ser responsabilizadas judicialmente e obrigadas a indenizar empregados por danos decorrentes de condições inadequadas de trabalho.
A suspensão foi determinada para permitir uma conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores sobre a aplicação da norma. Após os 90 dias, o STF deverá reavaliar a medida.
Foto: Otávio Camargo | Arte g1
Fonte: g1
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