Um supermercado foi condenado pela Justiça a indenizar quatro pessoas de uma mesma família após o alarme de segurança do estabelecimento disparar repetidamente durante cinco madrugadas consecutivas, em setembro de 2023, no bairro Serra, em Belo Horizonte.
A indenização total foi fixada em R$ 15 mil por danos morais. A decisão, assinada em 23 de outubro, determinou o pagamento de R$ 5 mil à mãe, R$ 4 mil ao pai e R$ 3 mil para cada um dos dois filhos, que eram menores de idade na época.
Segundo o processo, o barulho prejudicou o descanso da família e afetou a rotina de estudos das crianças. A mãe havia acabado de retornar de um tratamento médico para estafa e enxaqueca, enquanto o pai relatou prejuízos profissionais e tentativas de solucionar o problema.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que os disparos repetidos durante a madrugada ultrapassaram os limites de um incômodo cotidiano. Mensagens entre o pai e o gerente do estabelecimento demonstraram que a empresa tinha conhecimento das falhas no equipamento.
Em sua defesa, o supermercado argumentou que o alarme era utilizado para garantir a segurança do estabelecimento e negou que houvesse provas de irregularidade no funcionamento.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso. A Justiça também negou o pedido de substituição do equipamento e uma indenização adicional pelo tempo gasto pelo pai na tentativa de resolver a situação.
ALARME DURANTE A MADRUGADA TERMINA EM INDENIZAÇÃO
Fonte: g1 Minas
Foto: Reprodução















