O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que clientes do programa de fidelidade ‘Clube TudoAzul’ têm o direito de usar, vender ou transferir suas milhas livremente para outras pessoas. A decisão da 9ª Câmara Cível reformou uma sentença anterior e considerou abusivas as cláusulas contratuais que limitavam a cessão de pontos e proibiam a Azul de suspender ou cancelar contas de consumidores por esse motivo.
O relator do caso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que as milhas possuem natureza patrimonial por serem adquiridas de forma onerosa. Na prática, a medida derruba restrições como a “Lista de Passageiros Beneficiários”, que limitava o cadastro a cinco nomes com prazo de alteração, embora a votação tenha contado com votos divergentes de magistrados que defendiam a validade das regras da empresa aérea.
Foto: Fred Magno/O Tempo
Fonte: O Tempo
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