Trabalhador consegue rescisão indireta e R$ 20 mil após assédio gordofóbico

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Um trabalhador de uma empresa pública de Minas Gerais conseguiu na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais após sofrer episódios de assédio moral e comentários gordofóbicos no ambiente profissional.

A decisão foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), confirmando o entendimento da 5ª Vara do Trabalho de Contagem. Segundo o processo, o supervisor fazia comentários depreciativos sobre a aparência física do empregado na presença de colegas.

Testemunhas relataram situações de humilhação pública e exclusão do trabalhador de atividades profissionais. Em um dos episódios, durante um deslocamento para um evento, o supervisor teria dito que o funcionário precisava emagrecer.

A defesa da empresa negou as acusações e alegou falta de provas de uma conduta reiterada de assédio moral. Também sustentou que a perícia não havia identificado consequências psicológicas relacionadas aos episódios.

Para a relatora do processo, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, as provas demonstraram a ocorrência de humilhações públicas e a exclusão do trabalhador de atividades como forma de retaliação.

Com isso, foi mantida a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, que permite ao trabalhador encerrar o vínculo quando há falta grave cometida pelo empregador, garantindo as verbas rescisórias correspondentes. A indenização de R$ 20 mil também foi preservada.

O processo está em fase de execução.

Foto: créditos das fotos da matéria
Fonte: BHAZ

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