Um trabalhador que atuava em áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão recebeu uma indenização de R$ 5.000 após ser mordido por um cachorro durante a jornada de trabalho. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou a empresa responsável pela segurança do funcionário.
O incidente ocorreu em março de 2023, enquanto o trabalhador realizava extração florestal. Ele foi atacado por um cão, que se soltou da corrente e o mordeu na perna e na região genital. A empresa argumentou que o animal era de um terceiro e que havia fornecido equipamentos de proteção adequados, mas a Justiça entendeu que a empregadora deveria ter adotado medidas preventivas para garantir a segurança da equipe.
Na decisão, o juiz ressaltou que, ao firmar um contrato de trabalho, a empresa tem a obrigação de garantir condições seguras para o empregado. Como essa responsabilidade não foi comprovada, a indenização foi mantida. Após a decisão, ambas as partes homologaram um acordo na Vara de Trabalho de Ponte Nova.
Fonte: O Tempo
Foto: Pixabay
















