Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia da votação têm até esta quinta-feira (20) para pedir à Justiça Eleitoral a habilitação para votar em outro município.
O voto em trânsito permite que o eleitor participe das eleições mesmo estando fora do seu domicílio eleitoral. A modalidade está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. Também é possível solicitar a participação em apenas um dos turnos ou nos dois.
Quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Atenção: depois de solicitar o voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção de origem. Se não comparecer ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência.
A habilitação também pode ser alterada ou cancelada até esta quinta-feira (20). Depois desse prazo, não será possível fazer essas mudanças.
Fonte do texto: g1 / TSE
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil















