A Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 30 mil em indenizações ao ex-companheiro após atribuir falsamente a ele a paternidade de seu filho. A decisão prevê R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o homem registrou a criança acreditando ser o pai biológico e assumiu, durante anos, todas as responsabilidades financeiras, afetivas e sociais. Posteriormente, um exame de DNA confirmou que o pai biológico era outra pessoa.
Ao julgar o caso, os desembargadores entenderam que a mulher omitiu a possibilidade de outro homem ser o pai da criança, violando os deveres de boa-fé, lealdade e transparência nas relações familiares.
A decisão também estabeleceu que os gastos destinados ao sustento da criança não podem ser cobrados do menor. No entanto, a mãe foi responsabilizada pelos prejuízos causados ao ex-companheiro. Já o pai biológico foi isentado de responsabilidade, pois não ficou comprovado que ele tinha conhecimento da paternidade antes do exame de DNA.
Foto: TJSP
Fonte: Itatiaia
JUSTIÇA MANDA INDENIZAR HOMEM APÓS FALSA PATERNIDADE













