Uma cooperativa de crédito foi obrigada a ressarcir uma cliente vítima de furto do cartão bancário após o roubo resultar em diversas transações fraudulentas. A decisão foi ratificada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que considerou que a instituição falhou ao permitir múltiplas compras sem a necessidade de senha, apesar do comportamento atípico nas transações.
Em novembro de 2021, foram realizadas 11 compras no débito e seis no crédito, todas abaixo de R$ 200, utilizando a função de pagamento por aproximação, que dispensa o uso da senha. A cliente alegou não ter sido informada sobre esse recurso ao receber o cartão. Após perceber o furto, ela registrou um boletim de ocorrência e bloqueou o cartão, mas o banco não agiu preventivamente, mesmo com a frequência das transações em um curto período.
A decisão judicial determinou o ressarcimento de R$ 2.289,00 gastos indevidamente e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, corrigidos desde a data do ocorrido. A cooperativa de crédito foi responsabilizada pela falha na segurança, considerando que o volume de compras atípicas deveria ter acionado os mecanismos de proteção da instituição.
Fonte: Itatiaia
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