Um hospital de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais aos pais de um bebê que morreu após uma demora na realização de uma cesárea. Cada um dos genitores receberá R$ 50 mil.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara da comarca de Penha e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo a Justiça, uma perícia especializada identificou sofrimento fetal agudo e concluiu que havia indicação para a realização imediata do procedimento.
O caso aconteceu em junho de 2020. A mãe permaneceu internada por quatro dias e exames realizados durante o período apontaram sinais de sofrimento fetal. O bebê morreu posteriormente em decorrência de anóxia perinatal, causada pela falta de oxigenação adequada.
Durante o processo, o hospital alegou que a morte estaria relacionada à pré-eclâmpsia apresentada pela mãe e à prematuridade do bebê. A perícia judicial, porém, concluiu que esses fatores não foram as causas diretas da morte.
Com base nos prontuários, exames, relatório cirúrgico e perícia, a Justiça reconheceu uma demora injustificada entre a identificação do sofrimento fetal e a realização da cesárea, estabelecendo relação entre o atraso e a morte do recém-nascido.
A condenação, conforme a decisão divulgada pelo TJSC, recai somente sobre o hospital. Os médicos que inicialmente também eram alvo da ação foram excluídos do processo durante sua tramitação.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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