Durante a pandemia de coronavírus você teve jornada e salário reduzidos? Se a resposta é sim, você provavelmente recebeu o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), aquele complemento do governo relativo a uma parte do seguro-desemprego. E você sabia que esse benefício deve ser declarado no imposto de renda, assim como o auxílio emergencial? Veja aqui como fazer!
Quem deve declarar?
Essa declaração é obrigatória para os trabalhadores que, ao longo de 2020, receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos.
É importante lembrar que o valor recebido por parte do governo entra na soma para ver se o profissional alcançou rendimentos acima de R$ 28.559,70. “Já o que foi pago pelo empregador a título de indenização não entra nesse somatório”, afirma Nehme.
Essa indenização é uma ajuda compensatória mensal que as empresas poderiam pagar nos casos de redução ou suspensão de contratos. Ela não tem natureza salarial, mas sim indenizatória, por isso, não integra a base de cálculo do imposto de renda.
Onde declarar?
Segundo a Receita Federal, o BEm é considerado rendimento tributável e deve ser declarado como tal na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Lá, o contribuinte deve informar, como fonte pagadora, o próprio Ministério da Economia, com o CNPJ de número 00.394.460/0572-59.
















