O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Leme, derrubou a liminar que proibia a realização de eventos carnavalescos na cidade com alta probabilidade de propagação da Covid-19. A decisão atende pedido da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
Na manhã desta sexta-feira (25), o juiz da 2ª Vara Municipal de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, atendeu parcialmente pedido do Ministério Público de Minas Gerais. Segundo a decisão, a proibição ficava a critério dos poderes Legislativo e Executivo municipal, especialmente do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 da prefeitura.
A PBH recorreu horas depois e o presidente do TJ decidiu a favor do pedido.
“Sem olvidar a relevância das questões suscitadas pelo Ministério Público e abordadas na decisão singular, notadamente em relação à alta transmissibilidade da nova variante do vírus, denominada Ômicron, não se verificou, ao menos por enquanto, que o Município de Belo Horizonte esteja incentivando aglomerações em locais públicos ou descumprindo a exigência dos protocolos sanitários e dos requisitos da legislação urbanística para a concessão”, disse o desembargador.