A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício que ultrapassou a jornada diária em apenas quatro minutos. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e posteriormente mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Segundo a sentença, a punição aplicada pela empresa foi considerada desproporcional. O juiz entendeu que o atraso foi pontual e destacou que o relógio de ponto ficava distante do setor de trabalho, exigindo cerca de cinco minutos de deslocamento, fator que contribuiu para o registro fora do horário.
Com a reversão da justa causa, o trabalhador passou a ter direito às verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, férias, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. A decisão também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio e determinou a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O pedido de indenização por danos morais foi negado. O processo ainda aguarda análise de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Foto: Freepik/Reprodução (imagem ilustrativa).
Fonte: Itatiaia.












