A Justiça Federal determinou a suspensão de uma norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que restringia a atuação de fiscais na aplicação de multas contra concessionárias de rodovias federais.
A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais e restabelece, de forma liminar, a autonomia dos fiscais para autuar diretamente empresas que descumprirem obrigações previstas nos contratos.
Segundo o MPF, um levantamento apontou que concessionárias receberam R$ 1,77 bilhão em multas entre 2008 e 2021, mas apenas 4,13% desse valor havia sido pago ou parcelado.
A perícia também analisou 608 processos simplificados de punição abertos entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023. Até o momento da análise, apenas três haviam sido concluídos.
A norma questionada havia retirado dos especialistas em regulação a possibilidade de aplicar multas diretamente no local da infração. Com isso, os fiscais passaram a elaborar relatórios, enquanto a aplicação das penalidades dependia da análise de chefias e coordenações regionais.
Para o MPF, a mudança criava obstáculos à fiscalização e poderia aumentar o risco de prescrição das multas.
A ANTT foi procurada e, até a publicação da matéria, não havia apresentado posicionamento.
Fonte da matéria: O TEMPO
Fonte da foto: Divulgação/ANTT
JUSTIÇA SUSPENDE REGRA QUE LIMITAVA MULTAS DA ANTT














