Direito das trabalhadoras brasileiras que possuem vínculo formal de emprego, a licença-maternidade permite que as novas mães possam ter uma segurança financeira durante a chegada do novo filho. O benefício é um direito que está previsto na legislação brasileira e é pago anualmente para milhões de mulheres.
Licença-maternidade: veja lista de profissões autorizadas a receber e como solicitar. (Imagem: FDR)
A licença-maternidade é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que também é responsável pela liberação de outros auxílios como o salário família ou o auxílio doença, por exemplo. Ao ser contemplada com a licença, a trabalhadora garante um período mínimo de 120 dias de afastamento do trabalho.
Entenda as regras da licença-maternidade em 2024:
Além do afastamento, a mulher tem o direito de continuar recebendo seu salário;
O pagamento é realizado pela empresa que deve arcar com os custos que serão ressarcidos posteriormente pelo INSS;
O benefício está disponível tanto para mulheres que dão a luz quando para casos de adoção;
Em ambas as situações, as regras e os direitos são os mesmos;
Para receber o benefício, a mulher deverá entregar ao empregador um laudo médico que comprove a gravidez;
A licença poderá ser tirada a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto ou no dia do nascimento da criança;
Para adoção, a data considerada é a da liberação da guarda da criança;
Já para trabalhadoras autônomas, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS;
A solicitação pode ser aberta por meio do app ou portal do órgão que está disponível neste link;
Vale lembrar que o benefício não tem período de carência;
Dessa forma, ele é liberado para as mulheres a partir da primeira contribuição para a Previdência Social;
De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a licença-maternidade está disponível para os seguintes grupos:
Empregadas formais que possuem registro em carteira de trabalho;
Contribuintes individuais (autônomas)
Contribuintes facultativas;
Microempreendedoras Individuais (MEIs);
Mulheres desempregadas e que já contribuíram com o INSS;
Empregadas domésticas;
Contribuintes especiais;
Cônjuges ou companheiros (apenas em caso de óbito da beneficiária).
Confira outras informações sobre benefícios disponíveis para as mães neste link.
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