O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a condenação por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino pode levar à inelegibilidade de um candidato.
A decisão foi tomada na quinta-feira (29) e manteve o indeferimento do registro de candidatura de um candidato a deputado federal por Alagoas, condenado por esse tipo de crime.
O entendimento da Corte é que a conduta pode ser enquadrada entre os crimes contra a vida previstos na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, com alterações da Lei da Ficha Limpa.
Pelas regras eleitorais, a condenação por órgão judicial colegiado pode gerar inelegibilidade por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
A decisão não significa que uma denúncia ou acusação de agressão torne automaticamente alguém inelegível. É necessária uma condenação que se enquadre nos critérios previstos na legislação.
O TSE também anunciou que pretende encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente condenações por crimes praticados com violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade.
O tema reacende o debate sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa e os critérios exigidos para que uma pessoa possa disputar cargos públicos.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PODE IMPEDIR CANDIDATURA, DECIDE TSE
Fonte: O Tempo
Artigo: Alexander Barroso
Foto: Antonio Augusto/TSE















