Microempreendedores com faturamento anual inferior a R$ 40,5 mil não precisarão se inscrever no CNPJ nem emitir nota fiscal eletrônica até 31 de dezembro de 2028.
A regra consta em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado no fim de agosto, e faz parte do período de transição da Reforma Tributária.
A medida beneficia trabalhadores que atuam por conta própria e têm baixo faturamento, evitando, neste momento, a necessidade de cumprir exigências consideradas desproporcionais ao tamanho da atividade.
A dispensa, porém, não é definitiva. Caso não haja uma nova mudança nas regras, a partir de 1º de janeiro de 2029 esses profissionais poderão voltar a ter de cumprir as exigências de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Fonte da matéria: g1
Fonte da foto: Reprodução/PEGN
NANOEMPREENDEDOR FICA SEM CNPJ ATÉ 2028














