Plano de saúde é condenado após negar medicamento a gestante

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Uma operadora de plano de saúde foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a fornecer um medicamento anticoagulante e pagar R$ 15 mil por danos morais a uma gestante com trombofilia.

A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do TJMG, que considerou abusiva a negativa de cobertura do medicamento prescrito durante a gravidez para reduzir o risco de complicações graves.

A paciente foi diagnosticada com trombofilia causada por deficiência de proteína S. Segundo a médica responsável pelo acompanhamento, a condição poderia comprometer o crescimento do feto e aumentar o risco de complicações graves.

Foi prescrita a aplicação diária de enoxaparina até o parto e por mais seis semanas após o nascimento. O plano, porém, negou a cobertura alegando que o contrato excluía medicamentos para uso domiciliar.

A Justiça concedeu uma liminar e garantiu o fornecimento do medicamento durante a gestação. O bebê nasceu saudável.

Em primeira instância, a Justiça de Ipatinga havia considerado válida a negativa. A paciente recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJMG.

Por três votos a dois, a Câmara Cível decidiu manter o fornecimento do medicamento e determinou o pagamento da indenização. O entendimento vencedor considerou que a trombofilia durante a gestação, diante dos riscos apresentados, caracteriza uma complicação obstétrica grave.

Fonte da matéria: O TEMPO
Fonte da foto: Arquivo/MDS

JUSTIÇA MANDA PLANO PAGAR R$ 15 MIL A GESTANTE

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