Advogado autista tem candidatura a juiz barrada por tribunal em concurso

Por Dentro De Tudo:

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Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande, foi aprovado no concurso público para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) — destinado a Pessoas com Deficiência (PcD) —, mas teve a candidatura considerada inapta pela Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina. O caso tramita em meio à disputa sobre a avaliação de capacidade e as adaptações necessárias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).Relata que, ao longo do processo seletivo, passou por três avaliações psiquiátricas que indicaram aptidão para exercer as atribuições da função com adaptações razoáveis. Uma das avaliações, feita por profissional credenciado pelo próprio TJSC, concluiu que o candidato estava apto para a função de juiz leigo. No entanto, a Junta Médica decidiu pela inaptidão, argumentando que não seria possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado desempenho do cargo a longo prazo.

Documentos apresentados indicam diagnóstico de TEA sem deficiência intelectual, com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional, conforme classificação na CID-11. Ainda assim, o laudo pericial solicitado pela própria direção do TJSC concluiu pela plena capacidade psíquica e cognitiva, sugerindo apenas adaptações como sala individual com redução de estímulos sonoros, ajuste de temperatura, encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e psicoterapia semanal. O parecer médico reforçou que não haveria prejuízos em funções cognitivas superiores.

Apesar das avaliações favoráveis, a Junta Médica manteve a decisão de inaptidão, afirmando que não seria possível cumprir as atribuições com as limitações decorrentes da deficiência. O candidato sustenta que as adaptações previstas na legislação deveriam ser aplicadas sem prejuízo da participação plena. Ele argumenta que o objetivo é a aplicação de regras de inclusão e adaptação razoável, conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).

A legislação brasileira reconhece pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, buscando assegurar condições de participação em igualdade de oportunidades, inclusive em concursos públicos. No caso, o Ministério Público já manifestou que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada de forma integral, e pleiteou a nulidade do ato de inaptidão e a realização de nova avaliação multiprofissional. A discussão chegou ao STF por meio de Reclamação Constitucional.

O g1 MS manteve contato com o TJSC, sem resposta até a atualização desta reportagem.

Imagem: https://ift.tt/6FsSlCn

Texto: via g1
Foto: g1

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