A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a rescisão regular de um contrato coletivo de plano de saúde não autoriza a interrupção imediata de um tratamento multidisciplinar em andamento para TDAH quando a suspensão puder prejudicar o paciente ou agravar seu quadro.
O entendimento determina que a operadora mantenha o custeio do tratamento até a alta médica ou estabilização do quadro clínico, conforme a orientação estabelecida no Tema 1.082 do próprio tribunal.
A decisão analisou o caso de uma criança que estava em acompanhamento para transtorno de déficit de atenção e hiperatividade quando o contrato do plano foi rescindido. Para o STJ, a necessidade de continuidade do tratamento deve ser considerada mesmo diante do encerramento regular do vínculo contratual.
A obrigação, porém, não é necessariamente permanente. Conforme o entendimento, a cobertura pode ser encerrada caso ocorra migração para um plano individual ou familiar, portabilidade de carências ou contratação de outro plano coletivo que garanta a continuidade da assistência.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, também destacou que o entendimento já foi aplicado pelo tribunal em outras situações envolvendo tratamentos considerados necessários, incluindo casos oncológicos, psiquiátricos, cirurgias autorizadas durante a vigência do contrato e terapias para pessoas com transtorno do espectro autista.
A decisão também mencionou a Lei 14.254/2021, que prevê acompanhamento integral para pessoas com TDAH, incluindo diagnóstico e apoio terapêutico especializado.
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STJ DETERMINA CONTINUIDADE DE TRATAMENTO PARA TDAH














