Um motorista de São João del Rei comprou um caminhão em dezembro de 2017, mas viveu um pesadelo quando o veículo foi apreendido em 2021 devido à descoberta de que o motor era roubado. A irregularidade foi constatada durante uma vistoria, que resultou na apreensão do caminhão, impedindo o motorista de continuar trabalhando e gerando receio de ser responsabilizado por receptação.
Diante da situação, o motorista entrou com ação na Justiça de São João del Rei, solicitando indenização por danos morais e materiais. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu em favor do motorista, condenando os vendedores a pagarem R$ 15 mil por danos morais. No entanto, a quantia referente aos danos materiais ainda será determinada na fase de liquidação da sentença.
Um dos vendedores não se defendeu no processo, enquanto o outro recorreu da decisão. O recurso incluía a argumentação de que o caminhão passou por duas vistorias do Detran e que o prazo para reclamações de defeitos já teria expirado. Ele ainda afirmou que o comprador poderia ter alterado o motor após a compra.
O desembargador Amauri Pinto Ferreira, relator do caso, destacou que as vistorias do Detran não eximem a responsabilidade dos vendedores. A decisão manteve a condenação de forma solidária entre os vendedores, sendo acompanhada pelos desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira.
As implicações do caso sublinham a importância de verificar cuidadosamente a procedência de veículos adquiridos e os riscos envolvidos em não fazê-lo, especialmente diante da possibilidade de apreensão e os transtornos que podem advir de irregularidades.
Crédito da matéria: G1 Minas
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